Testamento: o que a lei permite (e o que não permite) você decidir sobre sua herança

Você quer decidir quem fica com seus bens depois que você morrer — talvez garantir algo para o seu companheiro, para um enteado que a lei não reconhece automaticamente como herdeiro, ou para uma instituição de que você gosta. Mas não sabe se pode simplesmente escrever isso num papel e resolver. Essa é a primeira dúvida de quase todo mundo que pensa em fazer testamento: dá para deixar tudo para quem eu quiser, do jeito que eu quiser?

A resposta curta é: não, nem tudo. A lei reserva uma parte do patrimônio para determinados parentes e impõe formalidades específicas para o documento valer. Entender esses dois limites evita que um testamento feito com boa intenção acabe sendo contestado, ou até anulado, depois.

A lei reserva uma parte para a família

O Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002) chama de herdeiros necessários o cônjuge ou companheiro(a), os filhos e, na falta destes, os pais de quem morreu. Para essas pessoas, a lei reserva uma parte do patrimônio — chamada de legítima —, que o testamento não pode tirar delas.

A outra parte do patrimônio, chamada de parte disponível, é a que você pode distribuir livremente: para um parente mais distante, um amigo, uma instituição, ou até redistribuindo de forma diferente entre os próprios herdeiros necessários.

Um ponto que costuma gerar dúvida: o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (Tema 809 de repercussão geral, julgado no RE 878.694). Ou seja, quem vive em união estável também entra na lista de herdeiros necessários — isso muda quem precisa ser considerado antes de redigir o testamento.

As formas de fazer testamento

O Código Civil prevê três formas ordinárias:

  • Testamento público — lavrado em cartório de notas, na presença de um tabelião e, em regra, de testemunhas. Fica registrado e é o mais difícil de contestar depois.
  • Testamento cerrado — escrito pelo testador, ou por alguém a seu pedido, e entregue lacrado ao tabelião, que registra o ato sem conhecer o conteúdo.
  • Testamento particular — escrito e assinado pelo próprio testador, normalmente na presença de testemunhas. A lei só dispensa as testemunhas em situações de urgência declaradas expressamente no documento.

Em qualquer uma dessas formas, um requisito não é negociável: a assinatura do testador. Tribunais têm reafirmado que documentos informais — uma mensagem de WhatsApp, um e-mail sem assinatura, uma carta não assinada — não substituem as formalidades previstas nos arts. 1.876 e 1.879 do Código Civil, mesmo quando deixam clara a intenção de quem escreveu.

Dá para fazer testamento sem sair de casa?

Desde 2020, é possível lavrar um testamento público por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com leitura do ato feita pelo tabelião e assinatura digital por certificado ICP-Brasil. A regra está consolidada no Provimento CNJ nº 149/2023. Isso ajuda quem tem dificuldade de locomoção ou mora longe de um cartório — mas continua sendo um ato formal, com tabelião presente por vídeo, e não uma simples troca de mensagens.

O imposto sobre herança também entra na conta

Quando alguém herda um bem, incide um imposto estadual chamado ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) tornou obrigatória, em todos os estados, a cobrança de alíquotas que aumentam conforme o valor herdado. Antes, cada estado decidia se aplicava essa progressividade ou não. A reforma também passou a permitir a cobrança do imposto sobre bens ou herdeiros localizados fora do país.

A Lei Complementar nº 227, sancionada no início de 2026, detalhou essas regras em nível nacional, incluindo a forma de calcular o imposto e critérios específicos para patrimônio no exterior. Como a alíquota final continua sendo definida por cada estado, o valor final do imposto varia dependendo de onde você mora e do que é herdado. Isso torna o planejamento sucessório mais complexo, principalmente para quem tem bens de valor elevado ou fora do Brasil.

Uma mudança que ainda não é lei

Está em tramitação no Senado um projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025), construído a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas. Um dos pontos mais debatidos é a proposta de retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários. Até agora, o projeto não foi votado em plenário e já recebeu quase 900 emendas. Se você ouviu falar dessa mudança, vale saber: hoje ela ainda não é direito vigente, é uma proposta em discussão.

O que fazer agora

  • Levante a lista dos seus bens e identifique quem são seus herdeiros necessários — cônjuge ou companheiro(a), filhos, ou pais na ausência destes.
  • Decida o que quer fazer com a parte disponível do patrimônio: manter a divisão legal, beneficiar outra pessoa, ou redistribuir entre os próprios herdeiros necessários.
  • Escolha a forma de testamento mais adequada à sua situação, considerando as exigências de assinatura e testemunhas.
  • Procure um cartório de notas — inclusive por videoconferência, se preferir — ou orientação jurídica para tirar dúvidas específicas do seu caso e formalizar o documento.
  • Guarde o testamento em lugar seguro e avise alguém de confiança sobre onde ele está.
  • Revise o testamento sempre que sua situação familiar ou patrimonial mudar: casamento, nascimento de filho, divórcio, aquisição de novos bens.

Cada família e cada patrimônio têm particularidades que este texto não cobre, e as regras têm exceções. O enquadramento certo depende do seu caso.

Imagem: Globetrotter19 (licença CC BY-SA)

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