ISS fora do PIS e da COFINS: o que a decisão do STF muda para a sua empresa
Uma clínica, um escritório de contabilidade ou uma empresa de tecnologia emite a nota de serviço e destaca o ISS, o imposto municipal sobre serviços. No fim do mês, esse valor entra na conta que calcula o PIS e a COFINS, duas contribuições federais. Foi essa prática que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional em 21 de outubro de 2026.
O que o STF decidiu
No Tema 118 (RE 592.616/RS), o Plenário concluiu o julgamento por 6 votos a 5. A tese fixada diz que “o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins”.
Base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica a alíquota. Se o ISS sai da base, o PIS e a COFINS passam a incidir sobre um valor menor, e o imposto devido cai.
O caso nasceu de uma empresa de transporte de Porto Alegre que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, favorável à União. A repercussão geral foi reconhecida em 2008. Repercussão geral é o mecanismo pelo qual o STF escolhe um caso para fixar uma tese que deve orientar todos os processos iguais. Foram mais de quinze anos até o desfecho.
Por que o ISS ficou de fora
A Constituição, no art. 195, inciso I, alínea “b”, permite cobrar contribuição sobre a receita ou o faturamento. A maioria entendeu que o ISS não é receita da empresa. Ele entra no caixa, mas pertence ao município e precisa ser repassado. Trata-se de um ingresso apenas de passagem, sem ficar de forma definitiva no patrimônio de quem presta o serviço.
É o mesmo raciocínio aplicado pelo STF quando excluiu o ICMS da base das mesmas contribuições (Tema 69). Ficaram vencidos os ministros que viam diferença entre os dois impostos e defendiam que o valor cobrado do cliente compõe o faturamento bruto.
A regra geral de cálculo está nas Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS), que tomam por base as receitas do mês. A discussão sempre foi se o ISS cabe nesse conceito de receita. Para o STF, não cabe.
O que ainda não está definido
A decisão é favorável aos contribuintes, mas a parte mais sensível para o caixa das empresas ficou em aberto: a modulação de efeitos. Modulação é a definição, pelo próprio Tribunal, a partir de quando a decisão vale e quem pode se beneficiar do passado. Ela só será analisada se a União apresentar embargos de declaração, o recurso usado para esclarecer ou complementar um julgamento.
Se houver embargos, votarão também ministros que não participaram do julgamento do mérito. Um dos votos da fase anterior sugeriu que os efeitos valessem a partir da publicação da ata do julgamento, preservando as ações e os processos administrativos já em andamento. Essa foi uma sugestão, não uma decisão.
Na prática, três pontos seguem sem resposta:
- se será possível recuperar o que foi pago nos últimos anos ou só deixar de pagar daqui em diante;
- se ter uma ação ou pedido administrativo já protocolado fará diferença;
- como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão tratar a decisão no dia a dia.
Até a data desta publicação, não localizamos orientação oficial da Receita Federal sobre o tema.
O governo estimava um impacto bilionário
Os anexos de riscos fiscais das leis de diretrizes orçamentárias apontaram perdas da ordem de R$ 35 bilhões. É uma estimativa do próprio governo, não um valor confirmado. Serve para explicar por que o debate sobre a modulação deve ser disputado: quanto mais amplo o direito ao passado, maior a conta para a União.
Posso parar de incluir o ISS agora?
Essa é a dúvida mais comum e a resposta exige cuidado. A tese foi fixada, e decisões do STF em repercussão geral devem ser seguidas pelos demais juízes e tribunais, conforme o regime do art. 1.039 do Código de Processo Civil. Mas a decisão ainda comporta embargos, e a administração tributária não se manifestou. Deixar de incluir o ISS por conta própria, sem uma decisão judicial ou orientação oficial, pode gerar autuação e discussão posterior. A escolha entre esperar, ingressar com ação ou agir de outra forma depende do caso e deve ser feita com um advogado tributarista ou com o contador da empresa.
O que você pode fazer agora
- Confirme com o contador se a empresa recolhe PIS e COFINS no regime não cumulativo ou no cumulativo. As regras e o efeito da decisão podem variar.
- Levante quanto de ISS foi incluído na base nos últimos cinco anos, mês a mês. Esse é o prazo geral de prescrição para pedir de volta tributo pago a mais.
- Verifique se a empresa já tem ação ou pedido administrativo sobre o assunto. Se tiver, o andamento merece atenção redobrada.
- Guarde notas fiscais, guias de recolhimento e as declarações fiscais do período.
- Acompanhe se haverá embargos e como será decidida a modulação, pois ela define o alcance da economia.
A decisão representa uma vitória importante para prestadores de serviço, mas o valor que cada empresa poderá aproveitar depende de pontos que o STF ainda vai esclarecer. Entender o regime de apuração da empresa e reunir os documentos agora poupa tempo quando a definição vier.