Você pode conseguir a devolução dos valores indevidos dos últimos 5 anos de faturamento!
Um dos encargos mais altos da sua empresa é o referente aos tributos que habitualmente a sua empresa precisa pagar ao governo, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
Neste planejamento tributário, propomos não só a redução de valores pagos à título de ICMS, PIS e COFINS, bem como a restituição por pagamento indevido dos últimos 5 anos, baseado no mais recente entendimento consolidado pelos nossos tribunais superiores sobre a matéria.
- ICMS incidente sobre serviço essencial de energia elétrica (conta de luz) e telecomunicações (telefone)
No Estado do Rio de Janeiro, o ICMS incidente sobre a energia elétrica (sua conta de luz) e sobre serviços de telecomunicações (sua conta de telefone) tem alíquota de 25% + 5% para o fundo de combate a pobreza, totalizando uma carga total de 30%.
No entanto, a alíquota normal do ICMS no estado do Rio de Janeiro é de 18% + 1% para o fundo de combate a pobreza, totalizando uma carga total de 19%.
Assim, enquanto a energia elétrica e a telecomunicação sofre tributação de 30%, produtos menos essenciais e/ou supérfulos como bebidas alcoólicas e brinquedos sofrem tributação de 19%.
Com isso, o Supremo Tribunal Federal afirmou ser inconstitucional a alíquota de 30% do ICMS sobre energia elétrica e telefone (que são serviços essenciais), em patamares superiores à alíquota de 18% sobre produtos e serviços supérfluos.
Com efeito, o contribuinte poderá pleitear a redução da alíquota, gerando uma economia de pelo menos 11% de ICMS a ser pago todo mês, bem como a restituição dos últimos 5 anos decorrente desse pagamento indevido!
- ICMS em contratos de energia elétrica por demanda contratada
Algumas empresas contratam o fornecimento de energia elétrica com preço pré-definido e quantidade pré-estabelecida de energia a ser fornecida, de modo que mesmo não sendo consumida toda a energia, a empresa deverá pagar o valor total contratado.
Obviamente incide o ICMS nessa operação. No entanto, os tribunais superiores, inclusive o STF, consolidaram o entendimento a favor das empresas de que o ICMS incide somente sobre o montante da energia efetivamente consumida e não sobre o montante total de energia contratada, pois onde não há efetivo consumo não há fato gerador de ICMS.
Assim, se a empresa contrata 10.000 kW de energia por mês, mas só consome 5.000 kW naquele mês, o ICMS incidirá sobre os 5.000 kW efetivamente consumidos e não sobre os 10.000 Kw contratados.
Com efeito, o contribuinte poderá pleitear a declaração de incidência do ICMS mensal sobre o valor efetivamente consumido e não sobre o contratado, gerando uma economia correspondente entre a diferença do ICMS sobre o valor contratado e o ICMS incidente sobre o valor consumido a ser apurado em cada mês, bem como a restituição dos últimos 5 anos decorrente desse pagamento indevido!
- PIS E COFINS – impossibilidade do ICMS compor a base de cálculo do PIS e COFINS
Somente compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS a receita efetivamente auferida pelo contribuinte.
Veja-se que o ICMS não representa receita para empresa, tampouco faturamento. Dessa forma, a cobrança de PIS e COFINS sobre o referido valor de ICMS afronta a Constituição Federal, uma vez que a União não pode exigir o pagamento do PIS e da COFINS sobre os valores correspondentes ao ICMS.
Desse modo, encontra-se pacificado no Supremo Tribunal Federal que o contribuinte possui o direito de excluir os valores de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como reaver os valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos, posto que não se enquadram no conceito constitucional de faturamento, tampouco representam receita da empresa, mas sim do governo.
COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO PARA OBTER A REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
O contribuinte poderá ajuizar ação ordinária buscando que o Poder Judiciário declare seu direito de pagar os referidos tributos com as reduções acima mencionadas, bem como requerer a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Nosso escritório de advocacia, LEITE & FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujos sócios são especializados na área tributária e possuem forte atuação prática na área há mais de 15 anosa, está à sua disposição para lhe auxiliar e tirar suas dúvidas através do canais:
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